Oeiras prorroga prazos e amplia descontos do REFIS 2025

Por Rogerio Silva 19/09/2025 #Administração
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A Câmara Municipal de Oeiras aprovou e o prefeito Hailton Alves Filho sancionou, em 27 de agosto, a Lei Complementar nº 012/2025, que altera regras do REFIS municipal. O programa passa a permitir parcelamento de débitos tributários em até 36 parcelas mensais, com juros de 1% ao mês. A adesão é válida até 20 de dezembro de 2025.

A nova lei modifica dispositivos da Lei Complementar nº 2.024/2025 e define faixas de desconto progressivas sobre juros, multas e correções monetárias. Quem quitar à vista terá abatimento de 95%. Para parcelamentos, os descontos são de 80% em até 6 parcelas, 70% de 7 a 12, 60% de 13 a 18, 50% de 19 a 24, 40% de 25 a 30 e 30% de 31 a 36 parcelas. O objetivo é facilitar a regularização fiscal e melhorar a recuperação de créditos municipais.

O texto também fixa prazo improrrogável de adesão. A data final para entrar no programa é 20 de dezembro de 2025. A medida elimina a possibilidade de nova prorrogação, ao revogar o inciso II do art. 12 da lei anterior, que autorizava estender a vigência do REFIS. A norma entra em vigor na data da publicação.

Com as mudanças, o contribuinte pessoa física ou jurídica pode escolher a forma de pagamento conforme sua capacidade financeira. O pagamento à vista tende a ser mais vantajoso pelo maior desconto. Já o parcelamento distribui o valor ao longo do tempo, com redução escalonada dos encargos. A orientação é avaliar o custo total de cada opção antes da adesão.

A Prefeitura reforça que o programa se destina a créditos tributários e busca estimular a adimplência. Interessados devem observar os critérios do regulamento municipal e reunir a documentação necessária para formalizar a negociação dentro do prazo.

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